
Quais os documentos necessários para comprar um imóvel?
Você pesquisou, encontrou imóveis que te interessam, conseguiu realizar uma visita super agradável e agora só falta terminar a negociação para conquistar a sua casa própria. Essa etapa demanda um pouco mais de atenção com o processo documental e cartorial. No COMDONO, os anúncios passam por uma moderação, garantindo maior segurança e conforto. Assim, compradores e vendedores têm mais confiança na hora de fechar um negócio sem intermediação. Porém, é importante que você entenda quais são os documentos necessários e se previna de quaisquer imprevistos. Veja só!
Os documentos do vendedor
Antes de começar a tratar do imóvel, será preciso conferir se os documentos do vendedor estão todos ok e se ele é, de fato, o proprietário do imóvel que está vendendo. Confira se os documentos pessoais, ou empresariais, e as certidões exigidas estão corretos.
Quando o vendedor anuncia como pessoa física, as certidões que devem constar dizem respeito à possibilidade ou não da venda do imóvel. Por exemplo, no caso de pessoas casadas, é imprescindível a autorização do cônjuge para vender o imóvel. Além disso, é essencial compreender se existem processos no nome do proprietário e como está a situação, no caso de pessoa jurídica, da empresa quanto a questões como dívidas.
Confira a lista dos documentos que o vendedor, anunciando como pessoa física, precisa apresentar:
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Cópias do RG e do CPF; e
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Certidões:
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De nascimento ou casamento/união estável;
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Judiciais, como: as certidões negativa de débitos federais de pessoa física e negativa de débitos trabalhistas.
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Caso esteja comprando um imóvel por meio de pessoa jurídica, os documentos necessários serão:
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Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial;
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Documentação registrada na Junta Comercial de quaisquer alterações contratuais ou estatutárias e Carta com a data da última alteração do contrato ou estatuto; e
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Certidões:
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Negativa de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
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Negativa de débitos estaduais obtida na Secretaria de Estado da Fazenda; e
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Negativa de ações na Justiça do Trabalho e de ações na Justiça Federal.
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Os seus documentos
A documentação do vendedor é importante, mas não é a única que deve ser conferida. Não se esqueça que você, como comprador, também deverá apresentar seus respectivos documentos. Eles serão necessários para a aquisição do imóvel, principalmente no caso de financiamentos imobiliários.
Tenha em mãos os seguintes documentos:
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Cópias:
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Do seu RG e CPF; e
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Dos seus três últimos comprovantes de renda.
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Certidões:
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De nascimento ou casamento/união estável;
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De quitação de impostos federais (apenas para comerciantes); e
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Negativa de ações cíveis e de ações da Justiça Federal.
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Verifique a documentação do imóvel
Após as documentações iniciais serem conferidas, é hora de ter certeza de que está tudo certo com o imóvel em vista. Os documentos aqui listados serão essenciais para conferir possíveis dívidas que estejam associadas ao imóvel e se ele está devidamente registrado.
Para isso, os documentos dispostos deverão ser:
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As cópias autenticadas:
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Da escritura em nome do vendedor, registrada no Cartório de Registro de Imóveis; e
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Do IPTU do ano, junto às parcelas pagas até a data da negociação.
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As certidões:
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De matrícula do imóvel;
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De ônus reais;
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De quitação tributária e de quitação de débitos condominiais.
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Documentos para o contrato de compra e venda
Com tudo acertado, é hora de realizar o contrato de compra e venda e é preciso ter tudo pronto para inserir no documento contratual, que garante que o vendedor irá transferir o registro do imóvel para o comprador assim que este lhe pagar o valor acordado.
Saiba do que é preciso para o contrato de compra e venda:
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Informações completas de ambas as partes:
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Nome completo;
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RG, CPF e título eleitoral; e
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Profissão e estado civil.
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Informações financeiras:
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Valor total do imóvel;
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Valor do sinal;
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Forma de pagamento;
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Período das parcelas pagas e as taxas de juros envolvidas, em caso de financiamento;
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Multas, nos casos de rescisão de contrato, atraso na entrega do imóvel ou entrega do imóvel em condições diferentes das acordadas; e
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Comissão imobiliária.
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Lembre-se que comprando diretamente COMDONO, o vendedor se livra das taxas abusivas das imobiliárias, o que diminui, também, o preço de venda do imóvel.